A Lista é compreendida por CLASSIFICAÇÃO/ NOME/ RG/ TEMPO DE SERVIÇO NA CLASSE/ TEMPO DE SERVIÇO NA CARREIRA/ TEMPO DE SERVIÇO NO ESTADO/ ENCARGOS DE FAMÍLIA/ DATA DE NASCIMENTO.
Lembrando que no paragrafo 8 da Portaria da Comissão de Promoção:
8 – DA PROMOÇÃO
8.1 – A promoção dos Agentes de Segurança Penitenciária
far-se-á por ato específico do Secretário da Pasta, através de
publicação no Diário Oficial do Estado, e produzirá efeitos
pecuniários a partir de 1º/07/2016, conforme dispõe o artigo 15
do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto 54.505/2009.
Essa lista não cabe mais recursos.
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