terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

CASO DE GEGÊ DO MANGUE - Observe como nossa Justiça é falha.

Na matéria da revista ÉPOCA , vemos que não tem um conjunto de informações que possam ajudar na prisão, condenação e execução de pena de um acusado, porque nossas Leis tem brechas que permitem que bandidos de altíssima periculosidade como Rogerio Jeremias de Simone, o Gegê do Mangue, sejam colocados em liberdade, mesmo respondendo por outros processos, mesmo havendo o nítido risco de fuga do acusado, mesmo a acusação de que o mesmo esta sendo beneficiado através de ameaças as testemunhas de seus crimes e principalmente sabendo que o acusado é integrante de alto escalão da facção que age dentro e fora dos presídios, denominada PCC.


O julgamento de Rogério Jeremias de Simone, o Gegê do Mangue, foi mais uma vez adiado na manhã desta segunda-feira (20). Os três advogados do réu deixaram o caso e o passaram para outro defensor. “É uma clara artimanha para atrasar o julgamento”, afirma Rogério Zagallo, promotor do júri. “É a quinta vez que a defesa consegue reverter.” Gegê responde por um duplo homicídio ocorrido na favela do Sapé, no bairro do Rio Pequeno, Região Oeste de São Paulo, em 2004. Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo, ele e Abel Pacheco de Andrade, o Vida Loka, ordenaram as execuções, por celular, de dentro da cadeia.

Gegê é considerado pela polícia um dos criminosos mais perigosos do país. Aos 40 anos, ele é apontado como o número 2 na hierarquia do Primeiro Comando da Capital, o PCC, a maior facção criminosa do Brasil, que controla os presídios do Estado de São Paulo. Numa possível ausência do chefão da facção, Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, seria Gegê a assumir o posto principal, segundo a inteligência da Polícia Civil e o Ministério Público de São Paulo. Gegê foi libertado no dia 1º de fevereiro e todos sabiam que ele não apareceria no julgamento. Ninguém sabe onde ele está. 

Na audiência desta segunda-feira (20), o promotor Zagallo pediu a prisão preventiva de Gegê. Na ata da sessão do júri, argumentou: “O acusado já requereu inúmeras vezes o adiamento da sessão plenária. A renúncia dos nobres defensores poderia ter sido feita em data anterior. Ademais, o réu não compareceu e nem juntou qualquer justificativa para sua ausência”. O juiz Luis Gustavo Esteves Ferreira deverá apreciar o pedido ainda na tarde de hoje. O novo julgamento está marcado para o dia 3 de abril.

Gegê respondia a esse crime em liberdade graças a um habeas corpus do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, de dezembro de 2014. Mello entendeu ter havido excesso de prazo da manutenção da prisão preventiva, que naquela data já se estendia por sete anos. “Hoje, o paciente, sem culpa formada, está sob custódia há sete anos, dez meses e 21 dias (...). Nada justifica a demora no julgamento do processo-crime a envolver réu preso”, escreveu.

Na época, Gegê só não foi solto porque ainda estava sendo investigado por outro crime, um homicídio ocorrido dentro da Penitenciária 2 de Presidente Venceslau em 2013. No último dia 1º, o juiz Deyvison dos Reis, da 3ª Vara de Execuções Penais de Presidente Venceslau, libertou Gegê com base na mudança de depoimento de uma testemunha que sofreu ameaças.

A decisão de libertar Gegê foi fruto de um consenso incomum entre Ministério Público e Justiça em julgamentos tão complexos. O próprio promotor de justiça do caso, Ricardo Salvato, concedeu um parecer de soltura inequívoco. “No decorrer das investigações, houve um enfraquecimento das provas em relação ao Rogério Jeremias [Gegê]. Não temos sequer um indicativo para levá-lo a julgamento”, afirma Salvato. O magistrado Reis complementa: “Fiz meu trabalho, toquei o processo até onde deu. Na ausência de indício, não tinha outra decisão a ser adotada”.

Conforme ÉPOCA revelou em sua última edição, Gegê mentiu para a Justiça. Ele informou um endereço no alvará de soltura, mas foi para outro lugar. Dias depois, sua defesa atualizou sua localização, igualmente incorreta. Na semana passada, oficiais de justiça tentaram duas vezes intimá-lo a comparecer ao julgamento desta segunda-feira. Sem sucesso.

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