Um Agente Penitenciário do Centro de Detenção Provisória Chácara Belém 1 teve a casa invadida por bandidos na noite de ontem, 11/04/2017.
A residencia fica localizada no bairro Continental 2, em Guarulhos, grande São Paulo.
Segundo informações de companheiros, 4 indivíduos armados invadiram a casa do ASP, amarraram as pessoas que lá estavam e levaram tudo que puderam, inclusive o carro da família, um Fox cinza chumbo placa EUX 8973.
Também segundo colegas, os familiares do ASP não sofreram violências graves, mas a violência psicológica foi das piores que se imaginam.
ATENÇÃO ASP E AEVP
ResponderExcluirREQUERIMENTO PARA DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO SINDICAL - FAZER EM TRÊS VIAS PROTOCOLADAS NA UNIDADE E O DIRETOR DE RH TEM QUE ENVIAR JUNTO COM OFICIO A REGIONAL DA FAZENDA, QUE TEM TRINTA DIAS DE PRAZO PARA RESPONDER
MODELO:
Exmo. Senhor Secretário de Estado da Fazenda do Estado de São Paulo,
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX, RG 00.000.000-0 SSP/SP, CPF 000.000.000-00, Agente de Segurança Penitenciária de Classe XX do SQC-III-QSAP, RS 00.000.000-01, lotado na Coordenadoria das Unidades Prisionais da Região XXXXXXX, em exercício no Centro de Detenção Provisória de XXXXXXXXXXXX, vem mui respeitosamente solicitar a devolução na próxima folha de pagamento dos descontos indevido sem minha autorização com correção monetária dos valores do código 77.012 – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL o valor descontado de R$ 000,00 (XXXX Reais e XXXX centavos) na folha de pagamento referente ao mês de Agosto de 2015 e ao código 77.067 CONTRIBUICAO SINDICAL – SINDASP o valor descontado de R$ 000,00 (XXXX Reais e XXXX centavos) referente ao mês de Março/2017 pelo motivo da publicação da Portaria n° 421 de 05 de abril de 2017 do Ministério Federal do Trabalho conforme segue:
PORTARIA Nº 421, DE 5 DE ABRIL DE 2017
Suspende os efeitos da Instrução Normativa nº 01, de 17 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal; e CONSIDERANDO o PARECER n. 00286/2017/SZD/CONJUR-MP/CGU/AGU e a recomendação exarada no DESPACHO n. 01634/2017/CONJUR-MTE/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Instrução Normativa nº 01, de 17 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Referência D.O.U de 05/04/2017 – Seção I – Página 67
D.O.U Eletrônico: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=06/04/2017&jornal=1&pagina=54&totalArquivos=72
Nestes Termos,
Peço Deferimento.
XXXXXXXXXXXXXXX, 10 de Abril de 2017
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