sexta-feira, 7 de abril de 2017

Será que o Imposto Sindical desse ano será devolvido??


No dia de ontem, depois da decisão do Ministro do Trabalho sobre o tão odiado imposto sindical, muitas polemicas geraram em torno da questão: 

Será que vai ser devolvido o que foi descontado dos servidores penitenciários este ano?

No grupo em que participo, foi falado a tarde toda que NÃO seria devolvido.

Através dessa questão, copiei um post de um colega de trabalho, em um grupo do facebook, e vou repassar.


Bom dia, na verdade o Ministro do Trabalho quando tomou aquela atitude de não cobrar Imposto Sindical dos Servidores Públicos, anulou seu próprio ato administrativo de Fevereiro, porém o Sindasp entrou com uma Ação Judicial, ou seja, as circulares(notes) que foram enviadas as Coordenadorias passam a não ter mais validade, e não havera o desconto do Imposto por meio Administrativo, porém o Sindasp entrou com uma Ação Judicial, e nós teremos que esperar o Fim do Processo, mesmo porque depois desta atitude do Ministro do Trabalho, os Ministros do STJ talvez possam se embasar nesta decisão administrativa para anular tanto a Liminar concedida ao Sindasp como também para decidir de vez o o fim do Processo, sua extinção, pois seria fruto de uma ilegalidade continuar a cobrança do Imposto Sindical. Vez que o próprio Ministério do Trabalho disse que não irá mais cobrar dos Servidores Públicos, lembrando a Todos que um Ato Administrativo não Anula uma Decisão Judicial.....

Por isso que peço aos companheiros que aguardem e não contem com o ovo antes de sair da galinha...

Abraços.

2 comentários:

  1. Tem que devolver sim, esse imposto sindical é roubo, sindicato de merda, vão trabalhar e parem de roubar o funcionários!

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  2. Via grupos De WhatsApp - CAMPINAS E REGIÃO

    MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAR DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO SINDICAL A FAZENDA ESTADUAL - 3 VIAS ORIGINAIS PROTOCOLADAS NA UNIDADE DE LOTAÇÃO (UMA VIA DO SOLICITANTE, UMA VIA ARQUIVO RH E UMA VIA COM OFICIO PARA O REGIONAL DO SEFAZ

    Exmo. Senhor Secretário de Estado da Fazenda do Estado de São Paulo,


    XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX, RG 00.000.000-0 SSP/SP, CPF 000.000.000-00, Agente de Segurança Penitenciária de Classe XX do SQC-III-QSAP, RS 00.000.000-01, lotado na Coordenadoria das Unidades Prisionais da Região Central, em exercício no Centro de Detenção Provisória de XXXXXXXXX, vem mui respeitosamente solicitar a devolução na próxima folha de pagamento dos descontos indevido sem minha autorização com correção monetária dos valores do código 77.012 – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL o valor descontado de R$ 000,00 (XXXX Reais e XXXX centavos) na folha de pagamento referente ao mês de Agosto de 2015 e ao código 77.067 CONTRIBUICAO SINDICAL – SINDASP o valor descontado de R$ 000,00 (XXXX Reais e XXXX centavos) referente ao mês de Março/2017 pelo motivo da publicação da Portaria n° 421 de 05 de abril de 2017 do Ministério Federal do Trabalho conforme segue:

    PORTARIA Nº 421, DE 5 DE ABRIL DE 2017
    Suspende os efeitos da Instrução Normativa nº 01, de 17 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos.
    O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal; e CONSIDERANDO o PARECER n. 00286/2017/SZD/CONJUR-MP/CGU/AGU e a recomendação exarada no DESPACHO n. 01634/2017/CONJUR-MTE/CGU/AGU, resolve:
    Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Instrução Normativa nº 01, de 17 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

    Referência D.O.U de 05/04/2017 – Seção I – Página 67
    D.O.U Eletrônico: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=06/04/2017&jornal=1&pagina=54&totalArquivos=72



    Nestes Termos,
    Peço Deferimento e justiça!


    Campinas, 10 de Abril de 2017



    XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX

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